A InnovaLab, uma organização não-governamental de apoio ao desenvolvimento de inovação digital e de empreendedorismo na Guiné-Bissau, vem por este meio esclarecer à opinião pública certos elementos importantes a propósito do relatório de auditoria do Tribunal de Contas da Guiné-Bissau sobre o extinto Alto Comissariado de Luta Contra a Covid-19 (AC), que menciona o nome da nossa organização.

O relatório de auditoria refere que, “em 7 de agosto de 2020, foram autorizadas despesas ilegais e pagamentos ilegais e indevidos no montante global de 29.280.000,00 FCFA (Vinte nove milhões e duzentos e oitenta mil francos CFA), respeitante à adjudicação a INOVALAB E SAIDIGITUS de um contrato para criação de Software de Digitalização dos Processos Clínicos e Laboratoriais no âmbito de COVID – 19, em violação das regras do Código de Contratos Públicos”.

A InnovaLab esclarece que, na qualidade de organização não-governamental, assinou um memorando de entendimento com o Alto Comissariado, a pedido deste, para apoiar o país no desenvolvimento de sistemas e soluções para facilitar e acelerar a resposta urgente à pandemia de COVID-19 que abalava o país.

Com base nesse memorando, a InnovaLab mobilizou o seu portfólio de startups para desenvolver ferramentas importantes que facilitaram a vida das pessoas, entre outras:

  • Informatização de processo de testes: Permitiu a segurança e a celeridade nos testes, com isso as pessoas podiam receber os seus resultados de testes por SMS ou USSD com um certificado de testes seguro com códigos de barras reconhecidos internacionalmente e aprovados pela OMS. Isso contribuiu enormemente na mobilidade das pessoas.
  • Informatização do processo das vacinas e emissão de certificados digitais internacionais.
  • Digitalização do histórico dos testes e vacinação.

Os serviços prestados pela InnovaLab, que envolveram mais 5 startups e mais de 150 técnicos informáticos, foram pagos pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), não pelo Alto Comissariado. O relatório de auditoria, inclusive, menciona uma entrada de 17 milhões de XOF do PNUD nas contas do AC e uma saída do mesmo valor para a InnovaLab.

Para a InnovaLab, estava bem claro o Decreto da criação do AC, que permitia a celebração de contratos, MoU ou convênios sem qualquer concurso durante todo o período declarado de estado de emergência, calamidade, etc.

A InnovaLab esclarece ainda que, durante todo o processo de auditoria, não foi contactada para qualquer esclarecimento ou notificação. A organização tomou conhecimento do relatório apenas através da página de Facebook oficial do Tribunal de Contas.

Em conclusão, A InnovaLab reitera que não violou nenhum procedimento e que continua e continuará sempre a trabalhar na base de valores e ética em todas as suas atividades, que são a base do seu bom nome e sucesso.

Agradecemos a atenção de todos e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

 

INNOVALAB

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